FAQs ISAº FJN

Tudo sobre Acordo de Partilha de Rendimentos FJN

Esclarece todas as dúvidas aqui.

O que é um ISA FJN ou Acordo de Partilha de Rendimentos?

Trata-se de um programa inovador em Portugal para o acesso à educação, baseado no modelo de Income Share Agreement (Acordo de Partilha de Rendimentos), e que tem como objetivo apoiar os portugueses no acesso aos cursos e formações que permitam adquirir competências para o futuro, através do pagamento pela FJN da propina. O estudante só reembolsará este pagamento, quando e se atingir as metas definidas.

Como funciona o ISA FJN?

A Fundação José Neves vai, através do ISA FJN, realizar o pagamento integral do valor da propina do curso selecionado pelo estudante, diretamente à instituição de ensino.

O estudante não precisa de apresentar garantias para poder beneficiar deste programa e apenas terá de reembolsar o valor investido pela Fundação na sua formação quando começar a trabalhar ou quando atingir um rendimento acima de um valor pré-determinado (fixado no momento da subscrição do ISA FJN e dependente da área de formação e salário expectável).

Quais são as principais vantagens do ISA?

  • É um programa universal, dirigido a todos os portugueses, independentemente da sua idade e das suas condições financeiras.
  • Destina-se a facilitar o acesso a cursos e formações nos quais existe uma grande necessidade de talento e/ou elevados níveis de empregabilidade.
  • Dispensa a apresentação de garantias.
  • Protege os estudantes: os beneficiários não entram em incumprimento se não reunirem as condições para reembolsar o ISA FJN. Os beneficiários só pagam quando atingirem rendimentos acima de um valor mínimo pré-determinado.

A quem se dirige o ISA?

Dirige-se a todos os portugueses que pretendam estudar ao longo da vida e evoluir as suas competências para acompanharem as necessidades do mercado de trabalho.

Independentemente da sua situação pessoal, profissional ou capacidade financeira, podem beneficiar do ISA FJN estudantes no ciclo normal de educação e também os profissionais que já estejam no mercado de trabalho – mesmo que se encontrem numa situação de desemprego –mas queiram apostar no desenvolvimento das suas competências.

Quem decide a atribuição de um ISA FJN?

A atribuição de um ISA FJN é feita pela Fundação José Neves. A FJN faz uma avaliação das candidaturas a este apoio.

A atribuição deste apoio implica que o estudante tenha uma inscrição num curso e instituição de ensino elegíveis para a aprovação da candidatura.

Tudo sobre o processo de candidatura

Esclarece todas as dúvidas sobre a candidatura a um ISA FJN

Como é feito o processo de candidatura?

O estudante deve-se inscrever primeiro num dos cursos parceiros da FJN. Após confirmação da inscrição, pode candidatar-se a um ISA.

A candidatura é feita no site da Fundação José Neves, clicando no botão “candidatar-me”, num processo simples e totalmente digital, no qual é necessário o uso da chave-móvel digital.

A Fundação fará uma análise da candidatura e, se esta for aprovada, propõe a assinatura de um acordo de partilha de rendimentos com o estudante candidato ao ISA FJN. Antes de assinar, o estudante poderá ver o plano de reembolso calculado especialmente para ele, através do portal do ISA, na área de utilizador.

Depois de formalizado o acordo, a Fundação José Neves paga diretamente à instituição de ensino o valor integral das propinas da formação. O estudante pode iniciar os seus estudos e só começa a reembolsar o valor investido pela FJN assim que obtenha um emprego e o rendimento mínimo estipulado.

Quem se pode candidatar ao ISA FJN?

Para poder candidatar-se a um ISA FJN, tem de ser maior de idade, ter residência fiscal e cartão de cidadão português, e estar inscrito num curso ou formação abrangida. O processo é totalmente digital.

Quando abrem as candidaturas?

As candidaturas abriram no dia 22 de Setembro de 2020. Não existe um período definido, como tal, estão disponíveis em qualquer altura do ano.

Não resido em Portugal nem tenho nacionalidade portuguesa, posso-me candidatar ao ISA?

O ISA FJN está pensado para quem vive, estuda ou trabalha em Portugal, pelo que será necessário ter residência fiscal. Terás, contudo, que ser maior de idade e ser portador de um cartão de cidadão português, para poderes ativar a tua chave móvel digital.

Posso-me candidatar a mais do que um ISA FJN, para fazer 2 cursos diferentes, simultaneamente?

Apenas poderás solicitar um ISA FJN, não pode ser acumulável com qualquer outro contrato de partilha de rendimentos.

Dúvidas durante o ISA FJN

Como informo a FJN de alterações ao meu rendimento?

Terás de reportar o teu rendimento e a tua situação de emprego à Fundação José Neves.Farás a apresentação de todos os documentos inteiramente online, através da tua área de utilizador.

Poderás consultar toda a informação do teu ISA FJN no teu dashboard. Teremos também à tua disposição um serviço online para esclareceres alguma questão adicional.

O rendimento considerado poderá ser o rendimento total familiar?

O rendimento considerado é um rendimento singular cuja titularidade é do destinatário do contrato. Ou seja, este rendimento exclui o rendimento do cônjuge, rendimento relativo a prestações por invalidez ou similares.

O valor deste rendimento é comprovado pela tua declaração de IRS ou, na falta desta, será obtido pela FJN por cálculo estimativo ou através de várias fontes consultadas pela FJN.

É necessário trabalhar para a mesma empresa enquanto estiver ao abrigo de um ISA FJN? É possível mudar de emprego?

És livre de mudar de emprego durante o contrato de ISA FJN.

Quando mudares de emprego, apenas terás de atualizar a informação acerca do emprego e do salário ou rendimento na tua área de utilizador, para que seja recalculado o valor mensal de pagamentos.

O que acontece enquanto o rendimento for inferior ao valor base determinado?

Caso tenhas um emprego ou outro tipo de rendimentos, cujo valor esteja abaixo do valor base determinado no contrato, os pagamentos do ISA FJN ficam suspensos até que o rendimento aumente e atinja um valor acima do valor base.

E se houver uma pausa?

Pagarás sempre o mesmo número de prestações determinadas. O tempo de pagamento poderá ser estendido (até um número máximo de meses) por uma duração equivalente ao período de adiamento.

Sobre os pagamentos do ISA

Sabe mais sobre o plano de reembolso do ISA FJN

Como é calculado o plano de reembolso do ISA FJN?

O plano do reembolso do valor do ISA é proposto no momento de assinatura do acordo de partilha de rendimentos. Desta forma, o candidato ao ISA FJN conhece desde logo as condições em que o reembolso deverá ser feito.

Este plano é determinado em função de diversas variáveis, como o valor das propinas do curso apoiado pelo ISA FJN e o salário expectável que o beneficiário possa vir a alcançar com as competências adquiridas.

O plano de reembolsos é calculado através da definição de uma percentagem do futuro salário que é esperado que o estudante venha a ganhar.

O plano de reembolsos tem lugar apenas quando o beneficiário concluir o curso/formação apoiado pela Fundação José Neves e tiver um emprego.

Para proteger os beneficiários, a Fundação José Neves prevê a existência de cláusula de proteção: o limiar remuneratório mínimo. Trata-se de um limite mínimo de rendimentos que o beneficiário tem de auferir para poder fazer o reembolso do ISA FJN. Abaixo deste limite, o beneficiário está dispensado de fazer os pagamentos mensais de reembolso do ISA FJN.

Da mesma forma, se o beneficiário ficar numa situação de desemprego, o plano de pagamentos mensais fica suspenso até que os seus rendimentos voltem a atingir um valor superior ao limiar remuneratório mínimo para dar início ou retomar o reembolso.

Para que serve o montante a ser reembolsado pelo estudante?

Os montantes que vierem a ser reembolsados pelos estudantes serão utilizados para apoiar novos estudantes no formato ISA ou outros programas que a FJN possa lançar neste âmbito.

Quando é que se dá por concluído o plano de reembolsos / pagamentos?

O plano de reembolsos termina numa das seguintes situações:

  • Quando é atingido o número máximo de prestações mensais acordadas.
  • Quando é atingido o montante máximo a reembolsar acordado.
  • Quando é atingida a maturidade do contrato.

Em que situações o plano de reembolso / pagamentos fica suspenso?

  • Se o beneficiário durante o acordo ISA FJN não atingir um valor mínimo de rendimentos, não terá de reembolsar o valor da propina.
  • Se após a realização da formação e iniciado o plano de reembolso, o estudante perder o emprego ou rendimentos, o reembolso fica suspenso.

Quando começa o pagamento do ISA FJN?

O pagamento do ISA FJN começa quando tiveres um rendimento igual ou superior ao expectável para a tua profissão. Este valor é previamente determinado no plano de reembolso que fará parte do teu ISA FJN. O primeiro pagamento mensal será feito no 5º dia útil de cada mês.

O Plano de reembolso deverá ser feito da seguinte forma:

  • Pagamento Mensal: calculado mensalmente em função do salário comunicado
  • Data de vencimento: os pagamentos mensais serão debitados no 5º dia útil de cada mês_
  • Moeda: euro  
  • Meio de pagamento: débito directo

Esclarecimentos para as Instituições de Ensino

Saiba mais sobre as parcerias FJN

Veja toda a informação útil para ser parceiro

A FJN conta com parceiros com uma forte reputação, onde se incluem diversas entidades ligadas ao Ensino, nomeadamente algumas das melhores Universidades Portuguesas, Escolas de Negócios e Politécnicos, e ainda os empregadores mais relevantes de Portugal.

Estas sinergias têm por objetivo contribuir para a visibilidade da importância da aprendizagem como processo contínuo, e sobretudo orientar a educação para a eficácia e eficiência, de forma a que o resultado seja uma sociedade do conhecimento - mais qualificada e direcionada para as competências que fazem a diferença no futuro - com a inerente empregabilidade.

Ao desenvolver fluxos de informação que antecipem as necessidades do mercado de trabalho e promovam a aprendizagem de competências fundamentais, para e de futuro, a FJN e todos os parceiros estarão a investir no potencial individual de cada um e consequentemente de Portugal, com retorno direto no desenvolvimento do País.

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